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Prefeito Fabiano sanciona lei que institui o Plano Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal em Otacílio Costa

O prefeito Fabiano Baldessar de Souza sancionou o Projeto de Lei nº 109/2025, Projeto do Executivo, que cria o Plano Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal (PMPBEA) e estabelece uma série de políticas públicas voltadas à saúde, defesa, controle populacional e guarda responsável de animais domésticos em Otacílio Costa. A medida representa um marco para o município, que passa a contar com diretrizes modernas e abrangentes para proteção animal.

“Essa lei consolida um compromisso que assumimos com a população e com os protetores: transformar Otacílio Costa em referência em políticas públicas de bem-estar animal. Estamos criando ações permanentes, estruturadas e responsáveis, pensando na saúde dos animais e também das pessoas”, afirmou o prefeito Fabiano Baldessar de Souza.

A nova legislação também substitui a antiga Diretoria de Bem-Estar Animal pela Coordenação de Bem-Estar Animal (COBEA), vinculada à Secretaria de Agricultura, responsável por executar as ações previstas no plano. A estrutura mínima da coordenação será composta por um coordenador, um médico veterinário voltado à esterilização e um fiscal.


Diretrizes e ações do plano

O PMPBEA estabelece diretrizes como:

- Estímulo à guarda responsável;

- Incentivo à adoção;

- Vacinação e esterilização gratuita e universal;

- Cadastramento e microchipagem de cães e gatos;

- Criação de lares temporários remunerados;

- Campanhas educativas e ações de saúde animal.


As medidas incluem parcerias com o CISAMA, clínicas veterinárias, universidades e organizações de proteção animal, garantindo atendimento tanto no meio urbano quanto rural. A lei também cria o programa “COBEA nas Escolas”, com ações educativas para estudantes da rede municipal.


Fundo Municipal de Bem-Estar Animal

O projeto autoriza a criação do Fundo Municipal de Bem-Estar Animal (FMBEA), responsável por captar recursos para castrações, ações educativas, adoções e demais políticas públicas. O fundo poderá receber doações, recursos de multas, parcerias com empresas e valores provenientes de eventos beneficentes.

Esses recursos também poderão ser arrecadados diretamente por empresas conveniadas, mediante autorização dos consumidores.

Conselho Municipal de Bem-Estar Animal

A lei institui ainda o Conselho Municipal de Bem-Estar Animal (CMBEA), composto por representantes de secretarias municipais, protetores independentes e entidades da sociedade civil. O conselho terá função consultiva, normativa e fiscalizadora, com mandato de dois anos.

Entre as atribuições estão acompanhar projetos, propor melhorias, buscar parcerias e fiscalizar ações de proteção animal.


Controle reprodutivo, vacinação e microchipagem

O plano cria o programa permanente de esterilização de cães e gatos, com prioridade para animais abandonados, de comunidades carentes e tutelados por protetores. A microchipagem será obrigatória e as ações poderão ocorrer em unidades móveis.

A Secretaria de Agricultura também deve promover, ao menos duas vezes ao ano, campanhas de vacinação antirrábica gratuita, priorizando animais vulneráveis.

Além disso, foram criados o Canal Municipal de Denúncias de Maus-Tratos e a Central Municipal de Atendimento Animal, que oferecerá castração, vacinação e atendimentos de urgência conforme protocolo da COBEA.


Regras para feiras de animais e casinhas de acolhimento

A lei regulamenta as feiras particulares de animais de pequeno porte, exigindo autorização prévia. O município deverá promover pelo menos uma feira anual de adoção.

Também haverá reorganização das casinhas de acolhimento, com instalação de placas educativas e monitoramento em locais de abandono recorrente.

Censo Animal e penalidades

A partir de 2026, será realizado o Censo Municipal de Animais Domésticos a cada dois anos, mapeando a população de cães e gatos. O levantamento pode contar com apoio de universidades e entidades parceiras.

A legislação endurece as penalidades para abandonos e maus-tratos, com multas a partir de 10 UFMs por animal, dobrando em caso de reincidência. Permitir que animais circulem sozinhos sem cuidado também passa a ser infração administrativa.

Incentivo no IPTU para cuidadores e protetores

O texto prevê a possibilidade de desconto ou isenção de IPTU para cuidadores e protetores cadastrados, podendo chegar a 100%, conforme o número de animais acolhidos e critérios de bem-estar.

Lares temporários credenciados também terão isenção total, desde que recebam animais encaminhados pela COBEA.

Lares temporários remunerados

A lei regulamenta os lares temporários remunerados, com valores de:

R$ 250,00 por cão,

R$ 50,00 por gato.

O pagamento dependerá do tempo de permanência, condição clínica e parecer técnico. A estadia máxima será de 90 dias, prorrogável em casos excepcionais.

Cães comunitários e devolução ao local de origem

A legislação reconhece oficialmente a figura do cão comunitário, prevista em normas estaduais e federais. Animais sociáveis, castrados e vacinados devem ser devolvidos ao local de origem após recuperação, com identificação e acompanhamento educativo.

“Com a sanção do Projeto de Lei nº 109/2025, Otacílio Costa avança de forma significativa na proteção animal, modernizando suas políticas públicas e criando uma estrutura sólida para cuidar de cães e gatos, combater o abandono e incentivar a guarda responsável”, finalizou o prefeito otaciliense.

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