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Câmara aprova fim da escala 6x1 e redução da jornada para 40 horas semanais

Proposta foi aprovada em dois turnos e agora segue para análise do Senado Federal

A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira, 27 de maio, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê o fim da escala de trabalho 6x1 e reduz a jornada máxima semanal de 44 para 40 horas, mantendo dois dias de descanso remunerado por semana.


A proposta representa uma das maiores mudanças nas regras trabalhistas brasileiras das últimas décadas e agora segue para análise do Senado Federal.


No segundo turno, o texto foi aprovado com 461 votos favoráveis e 19 contrários. Já no primeiro turno, a votação registrou 472 votos a favor e 22 contra.


A PEC aprovada é resultado de um substitutivo apresentado pelo deputado Leo Prates (Republicanos-BA), reunindo pontos de propostas anteriores dos deputados Reginaldo Lopes (PT-MG) e Erika Hilton (Psol-SP).



*Como ficará a nova jornada de trabalho*



Pelo texto aprovado, a jornada máxima passará a ser de:


- 40 horas semanais;

- Limite de 8 horas diárias;

- Dois dias de descanso remunerado por semana, sendo um deles preferencialmente aos domingos.


A redução da carga horária deverá ocorrer sem qualquer diminuição salarial para os trabalhadores.



*Transição será gradual*


A PEC estabelece um período de adaptação para empresas e trabalhadores.


*Primeira etapa*


Dois meses após a promulgação da emenda:


- Trabalhadores já terão direito a dois dias de descanso semanal;


- A jornada semanal passará automaticamente para 42 horas.


*Segunda etapa*


Após um ano da primeira mudança — totalizando 14 meses após a promulgação:


- A jornada será reduzida definitivamente para 40 horas semanais.


Durante o período de transição, acordos e convenções coletivas poderão permitir ajustes temporários na carga diária para facilitar a adaptação das empresas.



*Salários e pisos estão garantidos*


O texto determina que a redução da jornada não poderá resultar em diminuição salarial..


A garantia vale para:


- Salários já pagos;

- Pisos salariais;

- Contratos de trabalho em vigor.


Segundo a PEC, nenhuma redução poderá ocorrer de forma nominal, proporcional ou indireta.



*Categorias com regras diferenciadas*



Apesar da regra geral estabelecer dois dias de descanso e limite de 40 horas semanais, algumas atividades poderão ter regimes específicos definidos por lei ou acordos coletivos.


Entre os setores citados estão:


- Saúde;

- Segurança;

- Transporte;

- Limpeza urbana;

- Escalas especiais como 12x36.


Nesses casos, poderá haver compensação de horários, desde que seja garantida, na média mensal, a folga equivalente a dois dias de descanso por semana.



*Profissionais com altos salários ficam fora do limite*


A PEC prevê exceção para trabalhadores com diploma de nível superior que recebam acima de 2,5 vezes o teto da Previdência Social — atualmente equivalente a cerca de R$ 21 mil.


Para esses profissionais:


- As regras de controle de jornada poderão não ser aplicadas;

- A flexibilização dependerá de acordo coletivo ou decisão do empregador.


Mesmo assim, o direito aos dois dias de descanso semanal deverá ser mantido.



*Impacto em micro e pequenas empresas* 


O texto também prevê medidas para reduzir os impactos da mudança sobre:


- Microempreendedores Individuais (MEIs);

- Microempresas;

- Empresas de pequeno porte.


As regras específicas serão definidas posteriormente por lei complementar.


Entre as possibilidades discutidas está a autorização para que MEIs possam contratar dois funcionários, em vez de apenas um, como ocorre atualmente.


O governo também estuda atualizar os limites de enquadramento do Simples Nacional.



*Contratos terceirizados terão adaptação gradual*


A PEC estabelece regras específicas para contratos terceirizados ligados à administração pública.


Nesses casos, a redução da jornada dependerá de ajustes contratuais entre empresas prestadoras de serviço e órgãos públicos, preservando o equilíbrio financeiro dos contratos.


Mesmo assim, caso os aditivos não sejam formalizados dentro do prazo previsto, a redução da jornada deverá ser aplicada obrigatoriamente.



*Senado ainda precisa analisar proposta*


Apesar da aprovação na Câmara dos Deputados, a proposta ainda precisa passar pelo Senado Federal.


Caso seja aprovada sem alterações, a PEC será promulgada pelo Congresso Nacional e começará a valer conforme o cronograma de transição previsto no texto.

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