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Novas leis buscam conscientizar sobre a Síndrome de Apert e o risco de animais deixados em veículos

O Poder Executivo comunicou, por meio do Diário Oficial do Estado, que transformou em leis, no mês de maio, mais duas iniciativas de procedência parlamentar.

A primeira delas é a Lei nº 19.866/2026, de autoria do deputado Padre Pedro Baldissera (PT), que institui o Dia Estadual de Conscientização da Síndrome de Apert em Santa Catarina, a ser celebrado anualmente em 30 de março, além de incluir a data no Calendário Oficial do Estado.

Conforme o autor, a instituição da data, que já possui reconhecimento internacional, busca dar maior visibilidade à síndrome, caracterizada como uma condição genética rara que afeta o desenvolvimento craniofacial e dos membros, podendo trazer complicações respiratórias e de desenvolvimento. A proposta é ampliar a divulgação de informações sobre a condição, incentivar o diagnóstico precoce, promover ações educativas e fortalecer a inclusão social e a rede de apoio às pessoas afetadas e suas famílias.

Alerta sobre o risco de animais deixados em veículos

Também foi sancionada a Lei nº 19.875/2026, do deputado Maurício Peixer (PL), que obriga estacionamentos e estabelecimentos comerciais de Santa Catarina a instalar placas alertando sobre os riscos de deixar animais dentro de veículos.

O objetivo da normativa é prevenir casos de maus-tratos, sofrimento e mortes causadas pela exposição ao calor em automóveis fechados, além de reforçar a conscientização dos tutores sobre a proteção e o bem-estar animal.

Na justificativa, o autor argumenta que o confinamento de animais em veículos, especialmente sob altas temperaturas e com janelas fechadas, pode provocar graves danos à saúde e até a morte. Ele também destaca que a instalação de placas de alerta constitui uma medida simples, de baixo custo e com potencial para evitar ocorrências trágicas.


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