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Aos Vereadores, Com Carinho

Coluna publicada no dia 26 de junho

Imagine que você se elegeu vereador(a). Sendo você um assíduo e querido leitor desta coluna, obviamente o será também do site oficial das leis municipais. Seu slogan de campanha foi simples: “Se a lei é boa, cumpra-se. Se a lei está desatualizada ou sem função, reforme-se ou revogue-se”. Chega o dia 1º de janeiro e começam os seus problemas.

O Art. 27 da Lei Orgânica diz que você deve comparecer às 14h, chegando lá já estará quatro horas atrasado, visto que no Art. 14 do Regimento Interno da Câmara o horário da posse descrito é às dez horas.

Logo ouvirá: “É típico da imprensa! Pegam um equívoco sem importância e saem dizendo que tudo está errado”. Claro que você continua lendo e quiçá, convence outros a lerem também. Afinal, são as leis às quais estão submetidos e você agora é Vossa Excelência. Então, sigamos pelo site:

LO: O Art. 46 está duplicado, um deles fala sobre comissões em geral e o outro sobre comissões de inquérito. Isso vai requerer correção formal urgente, visto a necessidade delas. No Código Tributário, temos o Art. 70. Que determina que o servidor público será civil, criminal e administrativamente responsabilizado por prescrição de crédito. Exagerado? Melhor comprovar dolo (intenção) ou culpa? Seria o motivo de tantas cobranças antigas de IPTU que seus eleitores relataram?

Plano Municipal de Educação. O Art. 1 diz que a vigência é de 10 anos, a contar da publicação: 16/06/15. Você entende a hierarquia: Federal, Estadual e Municipal, o que reforça seu slogan de campanha.

Estatuto do servidor e Plano de Cargos: dois textos de 2003 que já viraram colcha de retalhos — um sobrepondo o outro com leis parciais, parágrafos contraditórios, gratificações de até 50% sem critério algum. Uma festa estranha com gente esquisita. E quando você descobre que a maioria dos servidores não é efetivo, pensa: talvez já passe da hora de rever tudo isso.

Estrutura organizacional do poder executivo. A exigência para os secretários municipais é o nível médio de escolaridade - inclusive o de finanças. Exceções para Agricultura e Obras, para os quais exige-se o fundamental. Outras exceções são a Secretaria de Educação (Nível Superior) e para o Chefe do Gabinete do Prefeito (latu sensu em Gestão Pública). Não é à toa a hipertrofia de funções deste cargo e que o Art. 36 estipule o prazo de um ano para elaboração dos regimentos internos de cada secretaria. Trabalho que você, agora eleito, abraça alegremente.

Código de Posturas. Nada supera um clássico! Uma pena que poucos o leiam atualmente. Aquela celeuma em torno dos cachorros de rua? O Art. 121 resolve: recolhidos ao depósito da Prefeitura e, se não reclamados em 10 dias, sacrificados ou doados a laboratórios. Vai dizer que são maus-tratos? Que nada — ou então explique por que essa lei ainda está em vigor.

Nota do autor: Essa é talvez a lei mais anacrônica, problemática e obsoleta, mas eu a adoro. Acompanhe comigo. O Art. 144, IV diz que não podemos atirar com arma de fogo, sem justo motivo e o Art. 125, IV proíbe criação de suínos nos fundos do lote; isso no perímetro urbano. Oras, eu sei onde ficam os fundos do lote, logo, sei também qual seria o justo motivo para dar uns tiros. O que complica é que tem dois Art. 125, o outro fala sobre maus-tratos aos animais e daí fico meio confuso.

Deixamos o Plano Diretor, Código de Obras e o Parcelamento do solo por último. Para estes o Art. 33 da CF, deixa claro serem de responsabilidade privativa da Câmara Municipal. Felizmente, você os lê e nada encontra de contraditório. Somente pede a retirada das 3 cópias heliográficas (Art. 17) e das tubulações para antenas de TV (Art. 61,f). E, bingo! Você lê o Art. 52 § 1º: Uma caução real de alguns lotes e mais 20%, quando da aprovação de um novo loteamento. Ao ler lembra na hora daqueles eleitores, moradores de loteamentos inacabados que não conseguem ligar sua luz e água, e pensa que talvez agora os ajude.

Calma, fique tranquilo, logo você perceberá que nós, eleitores, não vemos nada disso. Entendemos que vocês sabem quando aprovar os projetos do Executivo e que não podem lhe gerar despesas. Que é ele quem toma as iniciativas legislativas. Mesmo que o Art. 62 – Iniciativa de leis, diga o contrário. Entendemos as viagens em busca de verbas e ficamos chateados quando essas vêm acompanhadas de outros papais e mamães. Não achamos que vocês lerem nossas leis deveria ser-lhes a preocupação principal. Nem que isso facilitaria um pouco a nossa vida.

Nota 2 do autor: Essa é a coluna mais longa que escrevi. Levei quase dois dias e posso ter errado em algumas citações (de propósito). Ainda assim, digo que a fiz com muito carinho.

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